Questão FC355267
Considera-se em estado de necessidade quem
Teoria do Crime
VUNESP · 2015
Considera-se em estado de necessidade quem
- exclusivamente em situação de calamidade pública, pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio (excluído direito alheio), cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
- pratica o fato para salvar de perigo iminente ou atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, ainda que nas circunstâncias seja exigível sacrifício.
- exclusivamente em situação de calamidade pública, pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
- pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, ainda que nas circunstâncias seja exigível sacrifício.
- pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A questão descreve o Estado de Necessidade, causa excludente de ilicitude prevista no art. 24 do CP.
Trata‑se da conduta praticada para salvar de um perigo atual — isto é, que já existe — um direito próprio ou de terceiro.
É essencial que o agente não tenha provocado o perigo por sua vontade e que não pudesse, de outro modo, evitar o resultado.
Além disso, exige‑se uma avaliação de proporcionalidade: o sacrifício do bem jurídico lesado não era, nas circunstâncias, razoavelmente exigível do agente.
Somando: perigo atual + não causado pelo agente + impossibilidade de evitar + proteção de direito próprio/alheio + sacrifício desproporcionado = Estado de Necessidade.
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