Questão FC355269
O agente que se excede na legítima defesa, nos termos do parágrafo único do art. 23 do CP,
Teoria do Crime
VUNESP · 2022
O agente que se excede na legítima defesa, nos termos do parágrafo único do art. 23 do CP,
- responderá tanto pelo excesso doloso como pelo culposo.
- responderá como se não houvesse legítima defesa, e ainda tem a pena agravada pela simulação.
- responderá apenas pelo excesso doloso.
- responderá apenas pelo excesso culposo.
- não responderá pelo excesso, como regra.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O parágrafo único do art. 23 do CP estabelece que, embora a legítima defesa exclua a ilicitude do fato, o agente que ultrapassa os limites dessa defesa não fica isento de responsabilidade.
Isso significa que responderá pelo excesso quando houver dano além do necessário para repelir a agressão. Se o agente quis ou assumiu o risco de produzir o excesso, há excesso doloso (responsabilidade penal dolosa). Se ultrapassou os limites por imprudência, negligência ou imperícia, há excesso culposo (responsabilidade culposa).
A consequência prática é que se apura a conduta conforme o elemento subjetivo: a pena e a tipificação seguirão o crime efetivamente praticado, observando-se se houve dolo ou culpa.
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