Questão FC355271
“Espécie” de legítima defesa que a doutrina afirma ser inexistente, pois a situação fática não é reconhecida como legítima defesa e não exclui a ilicitude de ação:
Teoria do Crime
VUNESP · 2019
“Espécie” de legítima defesa que a doutrina afirma ser inexistente, pois a situação fática não é reconhecida como legítima defesa e não exclui a ilicitude de ação:
- legítima defesa própria.
- legítima defesa putativa.
- legítima defesa de terceiro.
- legítima defesa em proteção a quem consente com a agressão de terceiro a bem indisponível.
- legítima defesa recíproca.
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Comentário do professor
A expressão legítima defesa recíproca descreve a hipótese em que duas pessoas alegariam, ao mesmo tempo, estarem em legítima defesa; a doutrina moderna considera essa espécie inexistente.
O motivo é jurídico e lógico: a legítima defesa, segundo o art. 25 do Código Penal, pressupõe a existência de uma agressão injusta atual ou iminente que se repele, o que configura uma excludente de ilicitude em favor de quem reage.
Se dois agentes estão, simultaneamente, a repelir-se mutuamente, não é possível identificar, para ambos, uma agressão injusta pré‑existente que justifique a recíproca proteção; um dos atos será a agressão inicial e não estará coberto pela excludente.
Por isso a legítima defesa recíproca não é admitida: a simultaneidade tornaria incoerente a aplicação da causa de exclusão da ilicitude a ambos os envolvidos.
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