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Questão FC355271

“Espécie” de legítima defesa que a doutrina afirma ser inexistente, pois a situação fática não é reconhecida como legítima defesa e não exclui a ilicitude de ação:

Teoria do Crime

VUNESP · 2019

“Espécie” de legítima defesa que a doutrina afirma ser inexistente, pois a situação fática não é reconhecida como legítima defesa e não exclui a ilicitude de ação:

  1. legítima defesa própria.
  2. legítima defesa putativa.
  3. legítima defesa de terceiro.
  4. legítima defesa em proteção a quem consente com a agressão de terceiro a bem indisponível.
  5. legítima defesa recíproca.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A expressão legítima defesa recíproca descreve a hipótese em que duas pessoas alegariam, ao mesmo tempo, estarem em legítima defesa; a doutrina moderna considera essa espécie inexistente.

O motivo é jurídico e lógico: a legítima defesa, segundo o art. 25 do Código Penal, pressupõe a existência de uma agressão injusta atual ou iminente que se repele, o que configura uma excludente de ilicitude em favor de quem reage.

Se dois agentes estão, simultaneamente, a repelir-se mutuamente, não é possível identificar, para ambos, uma agressão injusta pré‑existente que justifique a recíproca proteção; um dos atos será a agressão inicial e não estará coberto pela excludente.

Por isso a legítima defesa recíproca não é admitida: a simultaneidade tornaria incoerente a aplicação da causa de exclusão da ilicitude a ambos os envolvidos.

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