Questão FC355279
A depender do caso concreto, nos termos dos arts. 26 a 28 do CP, admite redução de pena:
Teoria do Crime
VUNESP · 2023
A depender do caso concreto, nos termos dos arts. 26 a 28 do CP, admite redução de pena:
- embriaguez culposa.
- embriaguez.
- embriaguez voluntária.
- paixão.
- emoção.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa correta é a embriaguez, porque os arts. 26 a 28 do CP tratam da redução ou exclusão da imputabilidade quando há comprometimento da capacidade volitiva ou cognitiva.
Concretamente, o art. 28, §2º prevê que a pena pode ser reduzida de um a dois terços se o agente, por embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo do fato, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se.
Adicionalmente, o §1º do mesmo artigo dispõe que, na hipótese de embriaguez completa e proveniente de caso fortuito ou força maior, o agente pode ser isento de pena.
Assim, a redução (ou até isenção) só encontra fundamento quando a embriaguez é involuntária/excepcional (caso fortuito/força maior), porquanto nessas hipóteses há efetiva diminuição da capacidade de entendimento ou autodeterminação.
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