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Questão FC355283

Segundo a Lei no 7.209/1984 que altera dispositivos do Decreto-Lei no 2.848/1940 – Código Penal não são excludentes de imputabilidade penal:

Teoria do Crime

VUNESP · 2022

Segundo a Lei no 7.209/1984 que altera dispositivos do Decreto-Lei no 2.848/1940 – Código Penal não são excludentes de imputabilidade penal:

  1. doença mental.
  2. desenvolvimento mental incompleto.
  3. emoção ou paixão.
  4. demência.
  5. transtorno mental orgânico.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Nos termos da Lei nº 7.209/1984 (que alterou o Código Penal), emoção ou paixão não excluem a imputabilidade penal, conforme art. 28, I do Código Penal.

Isso significa que o agente que pratica um fato dominado por forte emoção ou paixão continua imputável — isto é, capaz de responder penalmente pelos seus atos — e não se enquadra como inimputável.

Na prática, embora o estado emocional possa ser levado em conta na análise do comportamento (por exemplo, na valoração do dolo ou na dosimetria da pena), ele não opera como causa de exclusão da responsabilidade criminal; o julgamento e eventual punição seguem seu curso normal.

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