Questão FC355291
Tício, decidido a se matar, mas sem coragem, embebeda- se completamente, tornando-se totalmente incapaz de entendimento. Acreditando que estava na sacada de seu apartamento, no 20o
Teoria do Crime
VUNESP · 2018
Tício, decidido a se matar, mas sem coragem, embebeda- se completamente, tornando-se totalmente incapaz de entendimento. Acreditando que estava na sacada de seu apartamento, no 20o andar, Tício se joga. Contudo, ele pulou da janela do quarto do sobrado da casa de sua irmã, onde se encontrava, passando férias. Muito embora não tenha tido êxito no intento de por fim à própria vida, Tício, por infelicidade, caiu bem em cima da sobrinha Mévia, de oito meses, que estava no quintal, tomando o banho de sol matinal. A criança não resistiu aos ferimentos, e morreu.
Diante da situação hipotética, considerando a Parte Geral e Especial do Código Penal, assinale a alternativa correta.
- Tício, em razão da embriaguez completa voluntária não terá a culpabilidade excluída, mas poderá ter apena perdoada judicialmente, pelo homicídio culposo da sobrinha.
- Tício, em razão da embriaguez completa voluntária, não terá a culpabilidade excluída. Poderá ser judicialmente perdoado do homicídio culposo da sobrinha, mas responderá pelo suicídio tentado.
- Tício, em razão da embriaguez completa voluntária, não terá a culpabilidade excluída, respondendo tanto pela tentativa de suicídio quanto pelo homicídio da sobrinha.
- Tício, em razão da embriaguez completa voluntária, não terá a culpabilidade excluída, respondendo pelo feminicídio culposo da sobrinha.
- Tício, em razão da embriaguez completa voluntária, é isento de pena relativamente ao crime de homicídio que deu causa.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Tício voluntariamente se embriagou e, em estado de embriaguez completa, causou a morte da sobrinha ao saltar do sobrado. É preciso distinguir a responsabilidade penal da exclusão da imputabilidade.
Segundo o art. 28, II, a embriaguez voluntária não exclui a imputabilidade; somente quando a embriaguez completa decorre de caso fortuito ou força maior é que o agente pode ser isento de pena (art. 28, §1º).
Quanto ao resultado morte, trata‑se de homicídio culposo. Nos termos do art. 121, §5º, o juiz pode deixar de aplicar a pena se as consequências da infração atingirem o agente de modo tão grave que a sanção se torne desnecessária — justificando, assim, o possível perdão judicial a Tício.
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