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Questão FC355297

Nos termos do Código Penal, a imputabilidade penal é excluída pela

Teoria do Crime

VUNESP · 2015

Nos termos do Código Penal, a imputabilidade penal é excluída pela

  1. embriaguez completa e culposa que torna o autor, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
  2. doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, que torna o autor, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
  3. emoção.
  4. paixão.
  5. embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, que privou o autor, ao tempo da ação ou da omissão, da plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Nos termos do Código Penal, a imputabilidade penal é excluída quando, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, o agente, ao tempo do fato, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito da ação ou de determinar-se conforme esse entendimento.

Essa hipótese está consagrada no Art. 26 do CP: trata‑se de inimputabilidade, que afasta a aplicação da pena convencional ao agente nessa condição.

Na prática, exige‑se comprovação médico‑psiquiátrica da incapacidade total e sua coexistência temporal com a conduta. O reconhecimento da inimputabilidade não implica liberdade imediata: pode ser aplicada medida de segurança adequada à proteção da sociedade e ao tratamento do agente.

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