Questão FC355299
Considere que determinado sujeito, portador de desenvolvimento mental incompleto, ao tempo da ação tinha plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato, mas era inteirament
Teoria do Crime
VUNESP · 2015
Considere que determinado sujeito, portador de desenvolvimento mental incompleto, ao tempo da ação tinha plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato, mas era inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com esse entendimento – o que fora clinicamente atestado nos autos em perícia oficial. Em consonância com o texto legal do art. 26 do CP, ao proferir sentença deve o juiz reconhecer sua
- semi-imputabilidade, condenando-lhe e aplicando-lhe medida de segurança.
- inimputabilidade.
- semi-imputabilidade, condenando-lhe e aplicando-lhe pena diminuída.
- imputabilidade.
- semi-imputabilidade, absolvendo-lhe e aplicando-lhe medida de segurança.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Na hipótese descrita o juiz deve reconhecer a inimputabilidade. O art. 26 do CP considera inimputável quem, por doença mental ou por desenvolvimento mental incompleto/retardado, era ao tempo do fato totalmente incapaz de entender o caráter ilícito do ato ou de se determinar segundo esse entendimento.
A clínica pericial oficial atestou que, embora o agente compreendesse a ilicitude, era inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com esse entendimento (deficiência do aspecto volitivo). Essa completa perda da capacidade volitiva configura inimputabilidade.
Como consequência processual, reconhecida a inimputabilidade, não se aplica pena, mas sim a medida de segurança cabível, conforme o sistema legal (medidas restritivas de tratamento e proteção social).
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