Questão FC355317
Nos termos do art. 31 do CP, salvo disposição expressa em contrário: se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado
Teoria do Crime
VUNESP · 2022
Nos termos do art. 31 do CP, salvo disposição expressa em contrário: se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado
- não são puníveis o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio.
- não são puníveis o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, exceto na hipótese de crime inafiançável.
- não é punível o auxílio, mas são puníveis o ajuste e a determinação ou instigação.
- não são puníveis o ajuste e a determinação ou instigação, mas é punível o auxílio.
- não é punível o ajuste, mas são puníveis a determinação ou instigação e o auxílio.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O art. 31 do Código Penal estabelece que, salvo disposição expressa em contrário, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado, o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio não são puníveis.
Isso significa que atos meramente preparatórios — reuniões, planejamento, oferecimento de meio ou encorajamento que não evoluem para a execução — em regra não geram responsabilidade penal. A linha divisória é a ocorrência de, no mínimo, a tentativa: sem ela, falta o nexo de participação que justifique punir o partícipe.
O termo "salvo disposição expressa" ressalta que o legislador pode prever penalidade para condutas preparatórias em lei específica. Se a conduta atingir a tentativa, aí sim os envolvidos podem ser responsabilizados segundo as regras de participação criminal.
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