Questão FC355332
De acordo com o que determina expressamente o art. 33 do CP, o condenado por crime contra a Administração Pública
Das Penas (arts. 32 a 99 do CP)
VUNESP · 2022
De acordo com o que determina expressamente o art. 33 do CP, o condenado por crime contra a Administração Pública
- terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.
- nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública perderá o cargo automaticamente quando condenado, independentemente da pena aplicada.
- não pode gozar de suspensão condicional da pena, independentemente da quantidade de pena aplicada.
- terá decretada por sentença a perda da remuneração e de qualquer direito à aposentadoria, inclusive sobre valores previamente pagos a título de contribuição para tal fim.
- não tem direito à reabilitação.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa afirma que o condenado por crime contra a Administração Pública terá a progressão de regime condicionada à reparação do dano ou à devolução do produto do ilícito, com os acréscimos legais. Trata‑se de previsão expressa no art. 33, §4º, do Código Penal.
Isso significa que a passagem para regime menos rigoroso (ex.: fechado → semiaberto → aberto) depende do cumprimento dessa obrigação material. Enquanto não houver a reparação ou a devolução, o requisito para a progressão não se entende satisfeita.
A expressão “acréscimos legais” abrange a atualização/ correção do valor devido conforme a lei, de modo a resguardar o patrimônio público. É uma medida destinada a efetivar a reparação do dano causado pelo agente.
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