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Questão FC355338

Sobre as espécies de pena e regime previstos no Código Penal, tem-se que:

Das Penas (arts. 32 a 99 do CP)

VUNESP · 2015

Sobre as espécies de pena e regime previstos no Código Penal, tem-se que:

  1. as penas de reclusão e detenção podem ter cumprimento iniciado no regime aberto, semiaberto e fechado, conforme o caso.
  2. tem o condenado o direito de não ter agravado o seu regime de pena (regressão), podendo, no máximo, ter indeferida a sua progressão de regime.
  3. se condenado ao cumprimento de pena maior que 4 anos e menor que 8 anos, tem direito o réu, em qualquer hipótese, de iniciá-la no regime semiaberto.
  4. para a determinação do regime inicial de cumprimento, devem ser considerados os critérios previstos no artigo 59, do Código Penal.
  5. os condenados por crime hediondo, em razão do princípio da igualdade, iniciarão o cumprimento da pena de acordo com as disposições do parágrafo 2º, do artigo 33, do Código Penal.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta porque reflete o comando do art. 33, §3º do Código Penal: a determinação do regime inicial de cumprimento da pena deve observar os critérios do art. 59.

O art. 59 traz as chamadas circunstâncias judiciais — culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade, motivos, circunstâncias do crime, consequências e comportamento da vítima — que permitem ao juiz individualizar a pena e avaliar a periculosidade do condenado.

Na prática, o magistrado, ao fixar a pena-base e ao aplicar as regras do art. 33 (ex.: critérios de duração da pena, reincidência), utiliza essas circunstâncias para escolher o regime inicial mais adequado, garantindo a individualização e a proporcionalidade da execução penal.

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