Questão FC355338
Sobre as espécies de pena e regime previstos no Código Penal, tem-se que:
Das Penas (arts. 32 a 99 do CP)
VUNESP · 2015
Sobre as espécies de pena e regime previstos no Código Penal, tem-se que:
- as penas de reclusão e detenção podem ter cumprimento iniciado no regime aberto, semiaberto e fechado, conforme o caso.
- tem o condenado o direito de não ter agravado o seu regime de pena (regressão), podendo, no máximo, ter indeferida a sua progressão de regime.
- se condenado ao cumprimento de pena maior que 4 anos e menor que 8 anos, tem direito o réu, em qualquer hipótese, de iniciá-la no regime semiaberto.
- para a determinação do regime inicial de cumprimento, devem ser considerados os critérios previstos no artigo 59, do Código Penal.
- os condenados por crime hediondo, em razão do princípio da igualdade, iniciarão o cumprimento da pena de acordo com as disposições do parágrafo 2º, do artigo 33, do Código Penal.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta porque reflete o comando do art. 33, §3º do Código Penal: a determinação do regime inicial de cumprimento da pena deve observar os critérios do art. 59.
O art. 59 traz as chamadas circunstâncias judiciais — culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade, motivos, circunstâncias do crime, consequências e comportamento da vítima — que permitem ao juiz individualizar a pena e avaliar a periculosidade do condenado.
Na prática, o magistrado, ao fixar a pena-base e ao aplicar as regras do art. 33 (ex.: critérios de duração da pena, reincidência), utiliza essas circunstâncias para escolher o regime inicial mais adequado, garantindo a individualização e a proporcionalidade da execução penal.
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