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Questão FC355344

A pena restritiva de direitos (CP, arts. 43 a 48)

Das Penas (arts. 32 a 99 do CP)

VUNESP · 2018

A pena restritiva de direitos (CP, arts. 43 a 48)

  1. na modalidade perda de bens e valores pertencentes ao condenado, dar-se-á em favor da vítima.
  2. na modalidade prestação de serviços, pode ser substitutiva de qualquer pena privativa de liberdade igual ou inferior a quatro anos.
  3. admite exclusivamente as modalidades de prestação pecuniária, perda de bens e valores, limitação de fim de semana e prestação de serviço à comunidade ou entidade pública.
  4. converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta.
  5. só pode ser aplicada a condenados primários.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Apenas quando houver descumprimento injustificado das obrigações impostas pela pena restritiva de direitos é que se opera a conversão dessa pena em privativa de liberdade, conforme previsto no art. 44, §4º, do Código Penal.

Essa conversão não cria nova pena: trata-se de fazer executar em regime privativo a sanção originalmente aplicada em modalidade restritiva, diante da inexecução sem motivo plausível.

Na prática, exige-se decisão judicial que reconheça o descumprimento e determine a execução da pena privativa de liberdade correspondente.

No cálculo da pena a cumprir será feita a dedução do tempo já cumprido sob a pena restritiva, observando-se o saldo mínimo de 30 dias de detenção ou reclusão a ser respeitado.

Em suma: a conversão protege a eficácia da pena, punindo a inadimplência injustificada da medida alternativa.

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