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Questão FC355352

Na aplicação da pena,

Das Penas (arts. 32 a 99 do CP)

VUNESP · 2017

Na aplicação da pena,

  1. é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base, configurando-se, porém, a má antecedência se o acusado ostentar condenação por crime anterior, transitada em julgado após o novo fato.
  2. a incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, a não ser que utilizada a confissão para a formação do convencimento do julgador, hipótese em que o réu fará jus à diminuição, ainda que aquém do piso.
  3. o desconhecimento da lei constitui circunstância atenuante, podendo ainda a pena ser atenuada em razão de fato relevante, embora não previsto em lei, desde que necessariamente anterior ao crime.
  4. a reincidência não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial, não prevalecendo a condenação anterior, contudo, se entre a data do trânsito em julgado para a acusação da condenação anterior e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta porque é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena‑base. Essa regra decorre do princípio da não culpabilidade: processos não transitados em julgado não podem influir negativamente na dosimetria.

Processos pendentes são neutros na avaliação de antecedentes, pois ainda não houve verificação definitiva da responsabilidade. Assim, considerá‑los como agravantes violaria garantias constitucionais.

No entanto, se existir condenação anterior que só venha a transitar em julgado após a prática do novo delito, essa situação não configura reincidência, mas pode ser qualificada como má antecedência. Ou seja, o fato anterior, uma vez definitivo, pode ser tomado em conta como elemento desfavorável na fixação da pena.

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