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Questão FC355368

A respeito do efeito da condenação, previsto no art. 91-A, do CP, consistente na perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do pat

Das Penas (arts. 32 a 99 do CP)

VUNESP · 2024

A respeito do efeito da condenação, previsto no art. 91-A, do CP, consistente na perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito, assinale a alternativa correta.

  1. É cabível na hipótese de condenação por infração penal para a qual a lei comine pena máxima superior a 4 (quatro) anos de reclusão.
  2. É cabível na hipótese de condenação à pena privativa de liberdade superior a 04 anos de reclusão.
  3. É cabível na hipótese de condenação por crime contra a administração pública, independentemente da pena abstratamente cominada ou aplicada.
  4. Por patrimônio do condenado, para efeito da perda, entende-se todos os bens de sua titularidade, ou em relação aos quais ele tenha domínio e o benefício direto ou indireto, na data da infração penal ou recebidos posteriormente.
  5. A perda poderá ser decretada pelo Juiz, na sentença, ainda que o pedido não tenha sido feito de forma expressa pelo Ministério Público, desde que o pleito tenha sido feito quando da apresentação das alegações finais.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Patrimônio do condenado, para efeitos da perda prevista no art. 91‑A, §1º, I, compreende “todos os bens de sua titularidade, ou em relação aos quais ele tenha o domínio e benefício direto ou indireto, na data da infração ou recebidos posteriormente”.

Isso significa que não se limita aos bens formalmente em nome do condenado: entram também ativos sobre os quais ele exerça controle econômico ou usufrua vantagens, ainda que registrados em nome de terceiros (ex.: laranjas, empresas de fachada, contas vinculadas).

O alcance temporal é amplo: bens adquiridos depois do crime podem integrar o patrimônio a ser confiscado, quando representarem produto ou proveito ilícito, permitindo a restituição da diferença entre o patrimônio total e o compatível com rendimentos lícitos.

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