FC ConcursosFC Concursos

Questão FC355369

É efeito da condenação criminal, previsto expressamente no art. 92 do Código Penal (CP),

Das Penas (arts. 32 a 99 do CP)

VUNESP · 2024

É efeito da condenação criminal, previsto expressamente no art. 92 do Código Penal (CP),

  1. a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime culposo.
  2. a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso ou culposo.
  3. a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela, em qualquer crime cometido contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado.
  4. a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo quando aplicada qualquer pena privativa de liberdade, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública.
  5. a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Errado

Comentário do professor

Art. 92 do Código Penal prevê, como efeito da condenação, a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo.

Esse efeito funciona como pena acessória imposta na sentença criminal quando há dois requisitos cumulativos:
1) aplicação de pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano;
2) o crime foi praticado com abuso de poder ou por violação de dever para com a Administração Pública.

Assim, não basta apenas a condenação: é preciso que a pena principal atinja o patamar temporal indicado e que o delito tenha relação direta com o exercício de função pública. A determinação da perda ocorre na própria decisão condenatória, integrando os efeitos penais da condenação.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo