Questão FC355376
Sendo positivos os elementos que configuram o delito e constatada a semi-imputabilidade do acusado, o juiz pode, atendendo aos demais critérios legais,
Das Penas (arts. 32 a 99 do CP)
VUNESP · 2017
Sendo positivos os elementos que configuram o delito e constatada a semi-imputabilidade do acusado, o juiz pode, atendendo aos demais critérios legais,
- aplicar-lhe pena reduzida de 1 a 2/3 ou absolvê-lo, pois não há outra previsão legal.
- aplicar-lhe pena reduzida de 1 a 2/3 ou determinar que se submeta a tratamento ambulatorial ou, ainda, determinar sua internação.
- aplicar-lhe pena reduzida de 1 a 2/3 ou determinar que se submeta a tratamento ambulatorial, pois não há outra previsão legal.
- absolver o acusado, por ausência de tipicidade, especialmente por falta de elemento subjetivo do tipo ou suspender o processo, pois não há outra previsão legal.
- declarar extinta a punibilidade do acusado ou absolvê-lo por ausência de tipicidade, especialmente por falta de elemento subjetivo do tipo.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Comprovada a semi-imputabilidade (capacidade diminuída, por perturbação ou desenvolvimento mental incompleto/retardado), o juiz, observados os demais critérios legais, pode aplicar pena reduzida de 1/3 a 2/3 ou, se o condenado necessitar de tratamento especial, substituir a pena privativa de liberdade por medida de segurança: internação ou tratamento ambulatorial.
Tal solução decorre do sistema previsto no art. 26, parágrafo único (redução da pena) e no art. 98 (substituição por medida de segurança quando houver necessidade de tratamento curativo).
Importante: a escolha entre redução ou substituição depende da necessidade terapêutica, da periculosidade e da proporcionalidade, visando caráter primariamente terapêutico e a proteção da sociedade.
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