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Questão FC355383

Imagine que determinado indivíduo fora vítima do crime de calúnia. O ofendido, contudo, decide fazer as pazes com o ofensor e até o convida para apadrinhar um filho seu. Depois da

Da Ação Penal (arts. 100 a 106 do CP)

VUNESP · 2024

Imagine que determinado indivíduo fora vítima do crime de calúnia. O ofendido, contudo, decide fazer as pazes com o ofensor e até o convida para apadrinhar um filho seu. Depois da confraternização, todavia, ambos se desentendem por novo motivo – sem que nessa nova contenda haja fato que configure crime. Diante do cenário, o indivíduo que fora vítima da calúnia propõe ação penal privada contra o ofensor por aquele fato inicial. O ofensor prova ao juiz a relação de compadrio.

Diante desse cenário, é correto afirmar que

  1. houve renúncia tácita, e o direito de ação penal privada não pode ser exercido.
  2. a renúncia pode ser retratada no prazo do oferecimento da ação penal privada.
  3. o direito de ação privada é exclusivo do ofendido, não importando a relação de compadrio.
  4. apesar da relação de compadrio, a ausência de renúncia expressa não obsta o seguimento da ação.
  5. o perdão apenas terá reflexos patrimoniais, não afastando o direto de ação penal privada do ofendido.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A opção está correta porque houve renúncia tácita ao direito de queixa: a vítima, ao reconciliar-se com o ofensor e convidá‑lo para compadrio, praticou ato incompatível com a intenção de promover a ação penal privada.

O Código Penal prevê que a prática de ato incompatível importa renúncia tácita do direito de queixa (art. 104, § único) e que a renúncia extingue a punibilidade nos crimes de ação privada (art. 107, V).

Logo, comprovado o compadrio, o juízo deve reconhecer a renúncia e declarar que o direito de ação penal privada não pode ser exercido — renúncia essa que é irretratável e não é afastada por posterior desavença entre as partes.

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