Questão FC355383
Imagine que determinado indivíduo fora vítima do crime de calúnia. O ofendido, contudo, decide fazer as pazes com o ofensor e até o convida para apadrinhar um filho seu. Depois da
Da Ação Penal (arts. 100 a 106 do CP)
VUNESP · 2024
Imagine que determinado indivíduo fora vítima do crime de calúnia. O ofendido, contudo, decide fazer as pazes com o ofensor e até o convida para apadrinhar um filho seu. Depois da confraternização, todavia, ambos se desentendem por novo motivo – sem que nessa nova contenda haja fato que configure crime. Diante do cenário, o indivíduo que fora vítima da calúnia propõe ação penal privada contra o ofensor por aquele fato inicial. O ofensor prova ao juiz a relação de compadrio.
Diante desse cenário, é correto afirmar que
- houve renúncia tácita, e o direito de ação penal privada não pode ser exercido.
- a renúncia pode ser retratada no prazo do oferecimento da ação penal privada.
- o direito de ação privada é exclusivo do ofendido, não importando a relação de compadrio.
- apesar da relação de compadrio, a ausência de renúncia expressa não obsta o seguimento da ação.
- o perdão apenas terá reflexos patrimoniais, não afastando o direto de ação penal privada do ofendido.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A opção está correta porque houve renúncia tácita ao direito de queixa: a vítima, ao reconciliar-se com o ofensor e convidá‑lo para compadrio, praticou ato incompatível com a intenção de promover a ação penal privada.
O Código Penal prevê que a prática de ato incompatível importa renúncia tácita do direito de queixa (art. 104, § único) e que a renúncia extingue a punibilidade nos crimes de ação privada (art. 107, V).
Logo, comprovado o compadrio, o juízo deve reconhecer a renúncia e declarar que o direito de ação penal privada não pode ser exercido — renúncia essa que é irretratável e não é afastada por posterior desavença entre as partes.
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