FC ConcursosFC Concursos

Questão FC355388

Dispõe o art. 100, § 4o do Código Penal: no caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa em sede de ação penal priv

Da Ação Penal (arts. 100 a 106 do CP)

VUNESP · 2018

Dispõe o art. 100, § 4o do Código Penal: no caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa em sede de ação penal privada

  1. extingue-se, assim como a punibilidade.
  2. extingue-se, mas a ação penal pode ser instaurada por denúncia do Ministério Público.
  3. passa ao descendente, apenas.
  4. passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
  5. pode ser exercido por procurador com poderes especiais.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

D

Comentário do professor

O art. 100, §4º do Código Penal estabelece que, na hipótese de morte do ofendido ou de sua declaração de ausência por decisão judicial, o direito de oferecer queixa — ou de prosseguir na ação penal privada — passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

Isso significa que essas pessoas são legitimadas para iniciar ou continuar a ação penal privada no lugar da vítima. A transferência é automática quanto ao direito material, permitindo a conservação da pretensão punitiva quando o ofendido não mais pode exercê‑la.

Importante: trata‑se de regra própria das ações penais privadas — cabe a esses parentes a iniciativa processual, preservando o interesse da família na persecução do delito.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo