Questão FC355395
No que concerne ao art. 107 do CP, que enumera as causas extintivas da punibilidade, trata-se de rol
Da Extinção da Punibilidade (arts. 107 a 120 do CP)
VUNESP · 2018
No que concerne ao art. 107 do CP, que enumera as causas extintivas da punibilidade, trata-se de rol
- exemplificativo, já que são admitidas pela legislação causas ali não contidas, como, por exemplo, a incapacidade mental superveniente ao crime.
- exemplificativo, já que são admitidas pela legislação causas ali não contidas, como, por exemplo, o cumprimento da suspensão condicional do processo.
- exemplificativo, já que são admitidas pela legislação causas ali não contidas, como, por exemplo, o indulto.
- taxativo, já que não admite exceção.
- taxativo, uma vez que as causas supralegais de extinção da punibilidade não são reconhecidas pela jurisprudência.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O art. 107 do Código Penal contém um rol exemplificativo de causas extintivas da punibilidade, ou seja, as hipóteses ali listadas não esgotam todas as formas de extinção previstas no ordenamento.
Exemplo clássico é o cumprimento da suspensão condicional do processo (sursis processual): expirado o prazo sem revogação, o juiz declara extinta a punibilidade, nos termos do art. 89, §5º, da Lei n. 9.099/95.
Assim, além do que o art. 107 elenca, outras causas previstas em leis especiais ou reconhecidas pela jurisprudência podem igualmente extinguir a punibilidade, sem contrapor o texto do Código Penal.
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