Questão FC355398
Nos exatos termos do quanto previsto no art. 107 do Código Penal, extingue-se a punibilidade, entre outras causas,
Da Extinção da Punibilidade (arts. 107 a 120 do CP)
VUNESP · 2018
Nos exatos termos do quanto previsto no art. 107 do Código Penal, extingue-se a punibilidade, entre outras causas,
- pela sentença que julga cumprida a pena corporal.
- pela decisão que determina o arquivamento do inquérito policial.
- pela composição civil dos danos da vítima, nas ações públicas ou privadas.
- pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada.
- pelo pedido de absolvição ministerial, nas ações públicas.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Extingue-se a punibilidade nos termos do art. 107, V do Código Penal pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, aplicável aos crimes de ação privada (aqueles que só se instauram mediante queixa do ofendido).
A renúncia pode ser expressa ou tácita (art. 104): é renúncia quando o ofendido pratica ato incompatível com o exercício da queixa; receber indenização, por si só, não constitui renúncia.
O perdão do ofendido — quando aceito — obsta ao prosseguimento da ação (art. 105) e, em consonância com o art. 107, V, implica a extinção da punibilidade, desde que preenchidos os requisitos legais.
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