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Questão FC355400

Sobre as causas extintivas de punibilidade, é correto afirmar que a

Da Extinção da Punibilidade (arts. 107 a 120 do CP)

VUNESP · 2016

Sobre as causas extintivas de punibilidade, é correto afirmar que a

  1. lei posterior que deixa de considerar como infração um fato que era anteriormente punido (abolitio criminis) exclui os efeitos jurídicos penais e civis decorrentes da aplicação da lei anterior.
  2. prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr, no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa e nos casos dos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência.
  3. perempção pode ser reconhecida na ação privada exclusiva e na ação privada subsidiária da pública e havendo dois ou mais querelantes, sua ocorrência alcança somente aquele que lhe deu causa, prosseguindo quanto aos demais.
  4. decadência, perda do direito de ação ou de representação do ofendido em face do decurso de tempo, tem prazo sujeito a interrupção ou a suspensão.
  5. anistia pode ocorrer antes ou depois da sentença, opera efeito ex nunc e não abrange os efeitos civis da decisão.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, tem termo inicial previsto no Código Penal (art. 111): em regra, começa a correr do dia em que o crime se consumou.

No caso de tentativa, contudo, o marco inicial é o dia em que cessou a atividade criminosa — isto é, quando o agente deixou de praticar atos executórios que ainda pudessem levar à consumação.

Nos crimes permanentes, o prazo prescricional só se inicia do dia em que cessou a permanência — quando terminou a situação contínua de lesividade (ex.: desaparecimento da situação que mantinha o crime).

Essa distinção decorre do critério objetivo: o prazo só começa a contar quando cessa a situação de perigo jurídico, garantindo que o tempo prescricional reflita o término da potencial ofensividade.

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