Questão FC355400
Sobre as causas extintivas de punibilidade, é correto afirmar que a
Da Extinção da Punibilidade (arts. 107 a 120 do CP)
VUNESP · 2016
Sobre as causas extintivas de punibilidade, é correto afirmar que a
- lei posterior que deixa de considerar como infração um fato que era anteriormente punido (abolitio criminis) exclui os efeitos jurídicos penais e civis decorrentes da aplicação da lei anterior.
- prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr, no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa e nos casos dos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência.
- perempção pode ser reconhecida na ação privada exclusiva e na ação privada subsidiária da pública e havendo dois ou mais querelantes, sua ocorrência alcança somente aquele que lhe deu causa, prosseguindo quanto aos demais.
- decadência, perda do direito de ação ou de representação do ofendido em face do decurso de tempo, tem prazo sujeito a interrupção ou a suspensão.
- anistia pode ocorrer antes ou depois da sentença, opera efeito ex nunc e não abrange os efeitos civis da decisão.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, tem termo inicial previsto no Código Penal (art. 111): em regra, começa a correr do dia em que o crime se consumou.
No caso de tentativa, contudo, o marco inicial é o dia em que cessou a atividade criminosa — isto é, quando o agente deixou de praticar atos executórios que ainda pudessem levar à consumação.
Nos crimes permanentes, o prazo prescricional só se inicia do dia em que cessou a permanência — quando terminou a situação contínua de lesividade (ex.: desaparecimento da situação que mantinha o crime).
Essa distinção decorre do critério objetivo: o prazo só começa a contar quando cessa a situação de perigo jurídico, garantindo que o tempo prescricional reflita o término da potencial ofensividade.
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