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Questão FC355401

Sobre as causas de extinção de punibilidade, pode-se afirmar que

Da Extinção da Punibilidade (arts. 107 a 120 do CP)

VUNESP · 2015

Sobre as causas de extinção de punibilidade, pode-se afirmar que

  1. a extinção da punibilidade poderá ser reconhecida desde o início das investigações até a sentença penal condenatória ainda não transitada em julgado.
  2. a perempção, prevista no inciso IV, art. 107, CP, é instituto jurídico mediante o qual a vítima ou seu representante, perde o direito de queixa ou de representação em virtude da inércia.
  3. a hipótese do inciso V, art. 107, CP, que trata do perdão nas ações privadas, não está condicionada à aceitação da vítima.
  4. o rol constante do artigo 107, do Código Penal, é taxativo.
  5. o perdão judicial, previsto no inciso IX, art. 107, CP, não se dirige a toda e qualquer infração penal, mas apenas àquelas previamente determinadas pela lei, embora se admita a analogia in bonan partem.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

O perdão judicial é causa extintiva da punibilidade prevista no art. 107, IX, CP. Trata‑se de instituto pelo qual o juiz, reconhecida a prática delituosa, deixa de aplicar a pena quando concorram circunstâncias que tornem desnecessária sua imposição.

Importante: o perdão judicial não alcança qualquer infração; só pode ser concedido nos casos previstos em lei. Ou seja, exige‑se previsão legal que autorize essa desconstituição da pena, por se tratar de exceção ao princípio da legalidade.

Admite‑se, todavia, a analogia in bonam partem: a ampliação por analogia em favor do réu é permitida quando a norma não abarcar expressamente uma situação similar, desde que tal interpretação vá em benefício do agente.

Em resumo: é medida excepcional, dependente de previsão legal, com possibilidade restrita de interpretação favorável por analogia.

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