Questão FC355403
Caio, um dia antes de completar 21 anos, em 09.10.2020, tendo se comprometido a olhar Tícia, filha de sua madrasta, de 3 anos, em um momento de distração, deixou a menina sem super
Da Extinção da Punibilidade (arts. 107 a 120 do CP)
VUNESP · 2025
Caio, um dia antes de completar 21 anos, em 09.10.2020, tendo se comprometido a olhar Tícia, filha de sua madrasta, de 3 anos, em um momento de distração, deixou a menina sem supervisão e ela veio a cair na piscina. Caio, ao ouvir o barulho de água, correu e tirou Tícia da piscina. Socorrida no hospital, após ter uma parada cardíaca, a criança permaneceu em coma por seis meses, vindo a falecer no dia 08.04.2021. Instaurado inquérito policial para apurar as circunstâncias da morte, Caio veio a ser denunciado pelo crime de homicídio culposo, em 08.10.2024, sendo a denúncia recebida em 20.10.2024.
Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
- Uma vez que na data da morte (08.04.2021) Caio já tinha completado 21 anos, é inaplicável a redução do prazo prescricional que, no caso, é de 8 anos, período não transcorrido entre a data da morte (08.04.2021) e o recebimento da denúncia (20.10.2024).
- Uma vez que entre a data da morte (08.04.2021) e o recebimento da denúncia (20.10.2024) transcorreu período inferior a 4 anos, não há que se falar em prescrição da pretensão punitiva do Estado e, por conseguinte, em extinção da punibilidade.
- Uma vez que a vítima é menor de 14 anos, incide a causa de aumento da pena de 1/3, circunstância que afasta a prescrição, já que entre a data da morte (08.04.2021) e o recebimento da denúncia (20.10.2024) não transcorreu período superior a 4 anos.
- Uma vez que entre a data do fato (09.10.2020) e o oferecimento da denúncia (08.10.2024) transcorreu período inferior a 4 anos, não há que se falar em prescrição da pretensão punitiva do Estado e, por conseguinte, em extinção da punibilidade.
- Uma vez que entre a data do fato (09.10.2020) e o recebimento da denúncia (20.10.2024) transcorreu período superior a 4 anos, operou-se a prescrição da pretensão punitiva do Estado e, por conseguinte, a extinção da suposta punibilidade.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Trata-se de homicídio culposo, cuja pena máxima é de 3 anos. Pelo art. 109, IV, do CP, esse limite leva ao prazo prescricional de 8 anos antes da sentença, que, por força do art. 115, é reduzido pela metade quando o agente, ao tempo do crime, era menor de 21 anos — gerando, assim, prazo de \(4\) anos.
O termo inicial da prescrição, segundo o art. 111, I, é a data da consumação do crime (data do óbito: 08/04/2021). O curso da prescrição é interrompido pelo recebimento da denúncia (art. 117, I), ocorrido em 20/10/2024.
Como o intervalo entre 08/04/2021 e 20/10/2024 é inferior a \(4\) anos, a pretensão punitiva não prescreveu e não houve extinção da punibilidade.
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