Questão FC355406
É causa impeditiva para a contagem do prazo para a prescrição enquanto não passar em julgado a sentença final:
Da Extinção da Punibilidade (arts. 107 a 120 do CP)
VUNESP · 2023
É causa impeditiva para a contagem do prazo para a prescrição enquanto não passar em julgado a sentença final:
- o recebimento da denúncia.
- o agente cumprir pena no exterior.
- a não localização do agente.
- o início do cumprimento da pena.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta porque se trata de uma causa impeditiva prevista em lei. Enquanto o agente cumpre pena no exterior, não corre a prescrição antes de passar em julgado a sentença final.
Essa previsão consta no Art. 116, II, do Código Penal, que suspende a contagem do prazo prescricional até que cesse a situação impeditiva — por exemplo, até o retorno do condenado ou a regularização da execução da pena.
O fundamento prático é evitar que a pena se torne inexequível por decurso de tempo quando o cumprimento efetivo se dá fora do país, preservando a eficácia da responsabilização penal e a comunicação entre jurisdições.
Assim, enquanto perdurar o cumprimento da pena no exterior, a prescrição fica suspensa, impedindo a sua consumação antes do trânsito em julgado.
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