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Questão FC355419

Mévio, então com 19 anos de idade, é acusado de crime de estelionato (art. 171 do Código Penal, sancionado com reclusão de 01 a 05 anos e multa), em continuidade delitiva, por fato

Da Extinção da Punibilidade (arts. 107 a 120 do CP)

VUNESP · 2018

Mévio, então com 19 anos de idade, é acusado de crime de estelionato (art. 171 do Código Penal, sancionado com reclusão de 01 a 05 anos e multa), em continuidade delitiva, por fatos ocorridos em 15 de março e 20 de abril do ano de 2009. Instaurado inquérito policial, encerrada a investigação, Mévio é denunciado pelo Ministério Público. Recebida a denúncia em 05 de maio de 2011, após o regular trâmite, Mévio é condenado, em 05 de março de 2013, à pena mínima de 01 (um) ano de reclusão e multa. Por força da continuidade delitiva, o Magistrado aplicou o aumento de 1/6, totalizando a pena de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão e multa. Logo que certificado o trânsito em julgado para a acusação, a defesa de Mévio recorreu. Contudo, desde logo, pleiteou que fosse declarada a extinção da punibilidade, por força da prescrição retroativa, calculada com base na pena aplicada, pois, entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia, teria transcorrido período superior a dois anos. A Autoridade Judicial reconheceu a prescrição, tendo declarado extinta a punibilidade de Mévio. Afirmou que a alteração legislativa que alterou as regras, impedindo o reconhecimento da prescrição retroativa, com base em termo inicial anterior à data do recebimento da denúncia, ocorreu no ano de 2010, não se aplicando aos fatos imputados a Mévio.


Diante da hipotética situação, asinale a alternativa correta.

  1. A prescrição retroativa, calculada com base na pena aplicada, depende do trânsito em julgado da sentença para acusação e defesa. Equivocou-se o Juiz em declarar extinta a punibilidade de Mévio.
  2. A alteração legislativa ocorrida no ano de 2010, que vedou a prescrição retroativa, com base em termo inicial anterior à data do recebimento da denúncia, teve aplicação imediata a todos os processos em andamento, em vista do princípio tempus regit actum. Equivocou-se o Juiz em declarar extinta a punibilidade de Mévio.
  3. Interrompem o curso prescricional o oferecimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória recorrível em cartório.
  4. Nos termos do Código Penal, dadas as circunstâncias pessoais de Mévio e a pena a ele imposta, a prescrição dar-se-ia se transcorrido o período de 04 (quatro) anos.
  5. Para o cálculo da prescrição, não se considera o aumento decorrente da continuidade delitiva.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Para fins de prescrição, não se computa o acréscimo decorrente da continuidade delitiva. A formação do prazo prescricional rege‑se pela pena imposta na sentença, excluindo o aumento aplicado por continuação dos crimes.


Esse entendimento está consolidado na Súmula 497 do STF: "Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula‑se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação." Ou seja, mesmo que o juiz majorasse a pena em razão da continuidade, para cálculo da prescrição considera‑se a pena base sem esse acréscimo.


Consequência prática: o termo inicial e o lapso prescricional devem ser aferidos com base na pena sem o aumento, o que pode favorecer o reconhecimento da prescrição retroativa.

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