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Questão FC355432

A pena do homicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for cometido contra pessoa com deficiência ou com doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade, de

Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)

VUNESP · 2023

A pena do homicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for cometido contra pessoa com deficiência ou com doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade, desde que a vítima seja, ainda,

  1. descendente do autor.
  2. tutelada ou curatelada pelo autor.
  3. mulher e o homicídio seja praticado em situação de menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
  4. mulher e o homicídio seja praticado em situação de violência doméstica ou familiar.
  5. menor de 14 anos.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Menor de 14 anos: quando a vítima do homicídio é menor de 14 anos e, além disso, se trata de pessoa com deficiência ou com doença que aumenta sua vulnerabilidade, a lei prevê um aumento da pena de \( \frac{1}{3} \) até \( \frac{1}{2} \).

Trata‑se de uma majorante específica que agrava a reprovação penal em razão da condição da vítima, reconhecendo a necessidade de proteção reforçada a menores muito jovens e a pessoas vulneráveis.

O aumento incide sobre a pena-base do crime e exige a coexistência das circunstâncias mencionadas: a idade (menor de 14 anos) e a condição de vulnerabilidade da vítima.

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