Questão FC355440
Quando o agente comete o crime de homicídio sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima,
Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)
VUNESP · 2021
Quando o agente comete o crime de homicídio sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima,
- a pena pode ser aumentada de 1/6 a 1/3 caso o crime tenha sido praticado contra mulher por razões da condição de sexo feminino.
- configura-se homicídio privilegiado, com consequente diminuição de pena.
- configura-se hipótese de legítima defesa.
- o Direito Penal é indiferente a tal circunstância.
- configura-se caso de atenuante de pena a qual, contudo, por jurisprudência pacificada, não se aplicará caso também esteja presente qualquer circunstância que qualifique a ação.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta: configura-se homicídio privilegiado com consequente diminuição da pena. A previsão legal encontra-se no art. 121, §1º do CP, que autoriza reduzir a pena de um sexto a um terço.
Os requisitos são dois e cumulativos: o agente deve agir sob domínio de violenta emoção e isso deve ocorrer logo em seguida à injusta provocação da vítima. É necessária a relação causal entre a emoção violenta e o ato, bem como a imediaticidade temporal; a provocação deve ser injusta, isto é, não legitimadora.
Trata‑se de uma causa de diminuição da pena, de aplicação facultativa pelo juiz na terceira fase da dosimetria. O crime permanece doloso, apenas com redução do quantum penal.
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