Questão FC355445
Caso ocorra em uma obra um homicídio qualificado com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, segundo o artigo 121 do Código Penal, a
Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)
VUNESP · 2019
Caso ocorra em uma obra um homicídio qualificado com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, segundo o artigo 121 do Código Penal, a pena é de
- reclusão, de dois a cinco anos.
- reclusão, de seis a vinte anos.
- reclusão, de doze a trinta anos.
- detenção, de cinco a oito anos.
- detenção, de seis a doze anos.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O crime descrito constitui homicídio qualificado quando praticado com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel. Essa circunstância aparece como qualificadora no art. 121, § 2º, III do Código Penal, elevando a gravidade do delito em relação ao homicídio simples.
Por ser qualificado, o tipo penal prevê pena mais severa: reclusão, de doze a trinta anos. Trata‑se de pena privativa de liberdade, com regime de cumprimento sujeito às regras do Código Penal.
Em síntese: a presença de meios cruéis ou insidiosos transforma o homicídio em forma qualificada, justificando a aplicação da faixa penal de doze a trinta anos prevista expressamente na norma.
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