FC ConcursosFC Concursos

Questão FC355447

“A”, Sargento Reformado da Polícia Militar, é proprietário de uma marcenaria, onde emprega o amigo “B”, Cabo da ativa da Polícia Militar. “A”, marceneiro desastrado, durante a exec

Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)

VUNESP · 2019

“A”, Sargento Reformado da Polícia Militar, é proprietário de uma marcenaria, onde emprega o amigo “B”, Cabo da ativa da Polícia Militar. “A”, marceneiro desastrado, durante a execução de um serviço de marcenaria no Município de Guarulhos, imprudentemente vem a encostar seu braço esquerdo num fio energizado e decapado, sofrendo violento choque elétrico e deixando cair o martelo na cabeça de “B”. Diante da gravidade da lesão, “B” é socorrido ao Centro Médico da Polícia Militar e, antes de falecer, afirma perante várias testemunhas que perdoa o Sargento “A”.


Considerando apenas dos dados contidos no enunciado, é correto afirmar que o Sargento “A”

  1. cometeu um crime militar, entretanto em razão do perdão do ofendido, aplica-se o instituto da renúncia tácita prevista no Código Penal.
  2. cometeu um crime comum de lesão corporal culposa seguida de morte, portanto da ação penal será pública condicionada.
  3. não cometeu qualquer crime, pois agiu em razão de violenta emoção em razão do choque elétrico, além de ter recebido o perdão do ofendido.
  4. cometeu o crime comum de homicídio culposo, podendo ter a pena aumentada em razão de inobservância de regra técnica.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

D

Comentário do professor

Homicídio culposo: pelos fatos narrados, “A” agiu com culpa (imprudência) ao tocar fio energizado e, por consequência, provocar a queda do martelo que matou “B”. Não houve prova de dolo (vontade de matar), razão pela qual a conduta se amolda ao crime comum de homicídio culposo.

Trata‑se de caso de culpa por imprudência/imperícia no exercício de atividade de marcenaria — elemento suficiente para afastar a tipicidade dolosa e caracterizar a modalidade culposa.

Há previsão de aumento de pena quando o crime resulta da inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício: art. 121, §4º do Código Penal (aumento de 1/3).

Embora os sujeitos sejam militares, o fato ocorreu em atividade civil e sem relação funcional, logo não se trata de crime militar, mas de crime comum.

Por fim, o perdão da vítima é irrelevante para a tipicidade e para a ação penal no delito de homicídio; não afasta a responsabilização de “A”.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo