Questão FC355450
Maria e Mariana, ambas nascidas com genitais femininos, auto-identificadas e socialmente reconhecidas como mulheres, convivem em união estável e monogâmica. Ocorre que Maria, às es
Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)
VUNESP · 2018
Maria e Mariana, ambas nascidas com genitais femininos, auto-identificadas e socialmente reconhecidas como mulheres, convivem em união estável e monogâmica. Ocorre que Maria, às escondidas, passa a manter relações sexuais com José. Mariana flagra Maria em ato sexual com José e, nesse contexto, Maria provoca injustamente Mariana, dizendo a José, em tom de escárnio, que Mariana é “xucra, burra e ruim de cama”, e que, além disso, Mariana “gosta de ser traída e não tomará qualquer atitude, por ser covarde e medrosa”. Embora nunca tenha praticado ato de violência doméstica, Mariana é tomada por violenta emoção e dispara projétil de arma de fogo contra a cabeça de Maria, que morre imediatamente.
É correto afirmar que Mariana praticou
- feminicídio.
- ato típico, mas amparado por causa excludente de ilicitude.
- homicídio privilegiado.
- homicídio qualificado, por motivo torpe.
- homicídio qualificado, por meio insidioso.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A conduta descrita configura homicídio privilegiado, previsto no art. 121, §1º do Código Penal.
O privilégio ocorre quando o agente atua sob domínio de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima. Trata‑se de causa de diminuição de pena, aplicável quando a emoção é tão intensa que afeta a capacidade de autocomando do agente.
No caso, as palavras de Maria constituem injusta provocação e a reação imediata de Mariana — atirar em estado emocional extremo ao flagrar a traição — demonstra que houve domínio da emoção no momento do crime.
Consequentemente, o juiz pode reduzir a pena de 1/6 a 1/3, sem excluir a tipicidade, ilicitude ou culpabilidade do fato.
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