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Questão FC355451

“O juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.” Trata-se de hipót

Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)

VUNESP · 2018

“O juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.”


Trata-se de hipótese que o Código Penal prevê em crime de

  1. autoaborto.
  2. infanticídio.
  3. auxílio a suicídio.
  4. homicídio culposo.
  5. lesão corporal dolosa leve.
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Gabarito

D

Comentário do professor

O dispositivo descrito refere‑se ao homicídio culposo, previsto no art. 121, §5º do Código Penal: “O juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.”


Trata‑se de uma causa especial de exclusão da aplicação da pena — não da culpabilidade — que autoriza o juiz, em caráter discricionário, a dispensar a punição quando a vítima já provocou ao agente dano pessoal ou consequências tão gravosas que a intervenção penal não agregaria justiça ou utilidade social.


Exige‑se reconhecimento do crime culposo e exame concreto das sequelas sofridas pelo agente; é medida excepcional, voltada a evitar duplicidade de sofrimentos e a adequar a sanção às finalidades da pena.

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