Questão FC355451
“O juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.” Trata-se de hipót
Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)
VUNESP · 2018
“O juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.”
Trata-se de hipótese que o Código Penal prevê em crime de
- autoaborto.
- infanticídio.
- auxílio a suicídio.
- homicídio culposo.
- lesão corporal dolosa leve.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O dispositivo descrito refere‑se ao homicídio culposo, previsto no art. 121, §5º do Código Penal: “O juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.”
Trata‑se de uma causa especial de exclusão da aplicação da pena — não da culpabilidade — que autoriza o juiz, em caráter discricionário, a dispensar a punição quando a vítima já provocou ao agente dano pessoal ou consequências tão gravosas que a intervenção penal não agregaria justiça ou utilidade social.
Exige‑se reconhecimento do crime culposo e exame concreto das sequelas sofridas pelo agente; é medida excepcional, voltada a evitar duplicidade de sofrimentos e a adequar a sanção às finalidades da pena.
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