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Questão FC355452

Diz o parágrafo 5o do artigo 121 do Código Penal Brasileiro, que: “na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingir

Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)

VUNESP · 2016

Diz o parágrafo 5o do artigo 121 do Código Penal Brasileiro, que: “na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária”. Trata-se de

  1. graça.
  2. perdão judicial.
  3. anistia.
  4. indulto.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Perdão judicial é a figura em que o juiz, embora reconheça a prática do crime culposo, pode deixar de aplicar a pena quando as consequências do fato atingem o próprio agente de modo tão grave que a sanção penal se torna desnecessária.

Trata‑se de instituto previsto em art. 121, §5º do Código Penal, aplicável ao homicídio culposo e, por força de remissão legal, à lesão corporal culposa (art. 129, §8º). É medida de caráter discricionário, condicionada à demonstração da gravidade das consequências para o agente e à avaliação da proporcionalidade.

Importante: o perdão judicial não retira a ilicitude do fato — apenas afasta a imposição da pena, sendo decisão fundamentada do juiz em cada caso concreto.

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