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Questão FC355454

Mévia e Tício foram namorados, por 5 anos. Mévia terminou a relação, por ter conhecido e se apaixonado por outra pessoa. Tício não se conformava com o término e, diagnosticado com

Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)

VUNESP · 2025

Mévia e Tício foram namorados, por 5 anos. Mévia terminou a relação, por ter conhecido e se apaixonado por outra pessoa. Tício não se conformava com o término e, diagnosticado com depressão, todos os dias, durante meses, mandava mensagem para Mévia, dizendo que a vida sem ela perdera a graça. Mévia, sabendo da condição de saúde mental de Tício, manteve-se silente durante todo o tempo. Mas, um dia, irritada com as mensagens, que estavam causando instabilidade em seu atual relacionamento, Mévia envia a Tício a seguinte resposta: “se a vida perdeu a graça, de que vale viver? Seja homem ao menos uma vez! Coloque fim em seu sofrimento e pare de me infernizar! Eu até vou a seu enterro e faço uma homenagem póstuma!” Tício visualizou a mensagem, respondendo com “Ok”. Passados dois dias, Tício se joga da janela do prédio de sua casa. Por sorte, Tício cai em cima da carroceria de um caminhão, lotado de colchão, que passava na rua no exato momento da queda. Tício não sofreu qualquer lesão. Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.

  1. Mévia não incorreu em qualquer crime, visto que o tipo penal de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio e automutilação, para se configurar, exige que da conduta de instigar, induzir ou auxiliar advenha, no mínimo, lesão de natureza grave.
  2. Mévia, em tese, incorreu no crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio e automutilação, que se configura com a conduta de induzir, instigar ou auxiliar, independentemente do resultado.
  3. Mévia, em tese, incorreu no crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio e automutilação, na modalidade tentada, vez que a morte não se concretizou, por circunstância alheia a sua vontade.
  4. Mévia não incorreu em qualquer crime, visto que o tipo penal de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio e automutilação, para se configurar, exige que da conduta de instigar, induzir ou auxiliar advenha, no mínimo, lesão de natureza leve.
  5. Mévia, em tese, incorreu no crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio e automutilação, na figura qualificada, dada a relação afetiva, entre a vítima e o autor.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa está correta porque Mévia praticou um ato ativo de instigação/indução ao suicídio ao enviar mensagem encorajando Tício a "colocar fim" ao sofrimento. Trata‑se de conduta dirigida a provocar ou facilitar o suicídio de outrem.

Esse tipo penal é de natureza formal: sua consumação independe do resultado. Ou seja, não é preciso que a vítima efetivamente morra para haver crime — basta a indução, instigação ou o auxílio.

O conhecimento da vulnerabilidade de Tício (depressão) reforça o caráter reprovável e o dolo da agente. A resposta "Ok" de Tício tampouco afasta a responsabilidade de Mévia.

Portanto, em tese, está configurado o crime de induzir, instigar ou auxiliar suicídio, mesmo sem lesão ou morte.

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