Questão FC355461
Serena havia acabado de dar à luz o seu filho, mas, em razão de seu estado emocional, caracterizando o estado puerperal, veio a tirar dolosamente a vida da criança. Considerando o
Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)
VUNESP · 2019
Serena havia acabado de dar à luz o seu filho, mas, em razão de seu estado emocional, caracterizando o estado puerperal, veio a tirar dolosamente a vida da criança. Considerando o disposto no Código Penal, é correto afirmar que essa conduta de Serena
- caracteriza o crime de infanticídio.
- não é considerada crime.
- é considerada crime de homicídio qualificado.
- caracteriza o crime de homicídio, com agravante de a vítima ser um recém-nascido.
- é considerada crime, mas Serena ficará isenta de pena por ter sido influenciada pelo estado puerperal.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A conduta descrita configura infanticídio, previsto no art. 123 do Código Penal. Serena acabou de dar à luz e, em razão do estado puerperal, tirou dolosamente a vida do próprio filho.
Os elementos do tipo são claros: sujeito ativo normalmente a mãe; vítima o próprio filho; condição determinante — agir sob a influência do estado puerperal; e tempo típico — durante o parto ou logo após.
Não se exige outra motivação além dessa influência puerperal conjugada ao ato de matar; a conduta dolosa da mãe, nesse contexto fático, encaixa-se no tipo legal.
A pena prevista é detenção, de dois a seis anos, conforme o próprio dispositivo legal.
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