Questão FC355462
Determinado indivíduo provoca aborto em gestante. O consentimento da grávida, maior de idade, é obtido mediante fraude. Da ação sobrevém a morte da gestante, sem que, contudo, tenh
Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)
VUNESP · 2023
Determinado indivíduo provoca aborto em gestante. O consentimento da grávida, maior de idade, é obtido mediante fraude. Da ação sobrevém a morte da gestante, sem que, contudo, tenha-se verificado intenção de matar.
O indivíduo cometeu
- aborto, em concurso com homicídio doloso na modalidade dolo eventual.
- aborto, em concurso com homicídio culposo.
- aborto qualificado, em concurso com homicídio culposo.
- aborto, que será punido com pena duplicada em razão da morte.
- lesão corporal gravíssima, pelo aborto, em concurso com homicídio culposo.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Dos fatos: o agente provoca o aborto; o consentimento da gestante maior foi obtido mediante fraude; sobreveio a morte da gestante, sem intenção de matar.
Como o consentimento foi viciado por fraude, não há autorização válida da vítima. A conduta se enquadra no crime de aborto sem consentimento (art. 125 do CP).
A morte da gestante ocorreu sem dolo de matar, isto é, a título de culpa. Nesse caso incide a causa de aumento prevista no art. 127, que determina que as penas cominadas nos arts. 125 e 126 sejam duplicadas se, em consequência do aborto ou dos meios empregados, sobrevém a morte.
Portanto, o agente praticou o crime de aborto sem consentimento, cuja pena será duplicada em razão do resultado morte.
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