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Questão FC355465

Existe a possibilidade da aplicação de algum benefício legal na hipótese das lesões corporais serem recíprocas e não serem graves?

Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)

VUNESP · 2024

Existe a possibilidade da aplicação de algum benefício legal na hipótese das lesões corporais serem recíprocas e não serem graves?

  1. Sim, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção.
  2. Não.
  3. Sim, o juiz pode reduzir a pena de 1/6 a 1/3.
  4. Sim, mas apenas em caso de lesão culposa.
  5. Sim, o juiz pode substituir a pena de detenção pela de multa.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Na hipótese de lesões serem recíprocas e não graves, o Código Penal autoriza que o juiz substitua a pena de detenção pela de multa.


Trata‑se de previsão do art. 129, §5º, IIpode), dependente da análise do juiz sobre as circunstâncias do fato e a culpabilidade.


Lesões recíprocas significam que ambas as partes praticaram agressões entre si; não graves indica ausência das qualificadoras que aumentariam a gravidade do crime.


Portanto, não é automática, mas é um benefício legal que permite evitar pena privativa de liberdade quando presentes essas condições e a individualização da pena assim o recomendar.

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