Questão FC355465
Existe a possibilidade da aplicação de algum benefício legal na hipótese das lesões corporais serem recíprocas e não serem graves?
Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)
VUNESP · 2024
Existe a possibilidade da aplicação de algum benefício legal na hipótese das lesões corporais serem recíprocas e não serem graves?
- Sim, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção.
- Não.
- Sim, o juiz pode reduzir a pena de 1/6 a 1/3.
- Sim, mas apenas em caso de lesão culposa.
- Sim, o juiz pode substituir a pena de detenção pela de multa.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Na hipótese de lesões serem recíprocas e não graves, o Código Penal autoriza que o juiz substitua a pena de detenção pela de multa.
Trata‑se de previsão do art. 129, §5º, IIpode), dependente da análise do juiz sobre as circunstâncias do fato e a culpabilidade.
Lesões recíprocas significam que ambas as partes praticaram agressões entre si; não graves indica ausência das qualificadoras que aumentariam a gravidade do crime.
Portanto, não é automática, mas é um benefício legal que permite evitar pena privativa de liberdade quando presentes essas condições e a individualização da pena assim o recomendar.
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