Questão FC355468
O CP classifica as lesões corporais em três intensidades: gravíssima, cujas hipóteses estão descritas no §2º do artigo 129 do CP; grave, cujas hipóteses estão descritas no §1º do a
Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)
VUNESP · 2023
O CP classifica as lesões corporais em três intensidades: gravíssima, cujas hipóteses estão descritas no §2º do artigo 129 do CP; grave, cujas hipóteses estão descritas no §1º do artigo 129 do CP e leve, quando apesar de haver ofensa à integridade corporal ou saúde o resultado não se enquadra em nenhuma das duas hipóteses anteriores. Caracteriza lesão grave:
- debilidade permanente de membro.
- incapacidade permanente para o trabalho.
- perda de sentido.
- aborto.
- deformidade permanente.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Debilidade permanente de membro é hipótese de lesão corporal de natureza grave, prevista no art. 129, §1º, III do Código Penal. Trata‑se de resultado lesivo com caráter duradouro sobre a integridade física.
Em termos práticos, significa perda persistente da força, da sensibilidade ou da função de um membro — redução funcional definitiva, ainda que não chegue à perda total ou inutilização.
Por isso a norma a qualifica como grave: há ofensa à capacidade corporal com efeitos duradouros, sujeitando o agente à pena de reclusão, de 1 a 5 anos prevista no mesmo dispositivo.
Para configuração é essencial demonstrar a relação causal entre a conduta e a debilidade, bem como a permanência do dano, geralmente comprovadas por laudo pericial médico.
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