Questão FC355470
Vítima adulta jovem, sexo feminino, foi agredida a socos na face esquerda, há 2 dias, pelo namorado, e se apresentou no IML com as seguintes lesões: escoriações nos joelhos, equimo
Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)
VUNESP · 2023
Vítima adulta jovem, sexo feminino, foi agredida a socos na face esquerda, há 2 dias, pelo namorado, e se apresentou no IML com as seguintes lesões: escoriações nos joelhos, equimoses generalizadas em membros superiores e em face, à esquerda, com perda dos dentes 24 e 25 (1º e 2º pré-molares permanentes esquerdos) em uma cavidade bucal em boas condições de higiene e conservação. Desta maneira e, de modo geral, de acordo com o artigo 129 do Código Penal, a vítima sofreu lesão corporal
- apenas de natureza leve.
- gravíssima, por incapacidade permanente para o trabalho.
- grave, por debilidade permanente da função.
- gravíssima, por enfermidade incurável.
- grave, por perigo de vida.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa indica lesão corporal grave pelo critério do perigo de vida, previsto no art. 129, §1º, II, do CP. Em face de traumatismo facial com avulsão de dentes e equimoses difusas, há possibilidade real e imediata de comprometimento das vias aéreas, hemorragia profusa, aspiração de corpos estranhos ou lesão intracraniana associada, situações que configuram risco concreto de morte.
Assim, quando a ocorrência clínica apresenta elementos que tornam provável a evolução para óbito sem intervenção, a lesão é tipificada como grave por perigo de vida. A caracterização definitiva depende da avaliação pericial médico‑legal que ateste essa probabilidade séria e imediata.
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