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Questão FC355473

Qualifica-se a lesão corporal dolosa (Código Penal, art. 129, § 1o e 2o) quando o crime

Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)

VUNESP · 2022

Qualifica-se a lesão corporal dolosa (Código Penal, art. 129, § 1o e 2o) quando o crime

  1. é praticado à traição.
  2. é praticado mediante paga ou promessa de recompensa.
  3. é executado com emprego de veneno.
  4. resulta aceleração do parto.
  5. ocorre em situação de inobservância de regra técnica de profissão.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta porque o Código Penal, no art. 129, §1º, inciso IV, prevê expressamente que a lesão corporal qualifica-se como de natureza grave quando dela resulta aceleração do parto.

Isso significa que, havendo conduta dolosa que provoque ou antecipe o trabalho de parto — com prejuízo à gestante ou ao nascituro — configura‑se a forma qualificada da lesão corporal, exigindo-se prova do nexo causal entre a ação e a aceleração.

Além disso, a tipicidade requer o elemento subjetivo do dolo (ou, dependendo do contexto, forma dolosa prevista no tipo), de modo que a consequência lesiva seja imputável ao agente.

Em suma: quando a agressão resulta na antecipação do parto, opera‑se a incidência do dispositivo legal que eleva a gravidade do crime.

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