Questão FC355473
Qualifica-se a lesão corporal dolosa (Código Penal, art. 129, § 1o e 2o) quando o crime
Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)
VUNESP · 2022
Qualifica-se a lesão corporal dolosa (Código Penal, art. 129, § 1o e 2o) quando o crime
- é praticado à traição.
- é praticado mediante paga ou promessa de recompensa.
- é executado com emprego de veneno.
- resulta aceleração do parto.
- ocorre em situação de inobservância de regra técnica de profissão.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o Código Penal, no art. 129, §1º, inciso IV, prevê expressamente que a lesão corporal qualifica-se como de natureza grave quando dela resulta aceleração do parto.
Isso significa que, havendo conduta dolosa que provoque ou antecipe o trabalho de parto — com prejuízo à gestante ou ao nascituro — configura‑se a forma qualificada da lesão corporal, exigindo-se prova do nexo causal entre a ação e a aceleração.
Além disso, a tipicidade requer o elemento subjetivo do dolo (ou, dependendo do contexto, forma dolosa prevista no tipo), de modo que a consequência lesiva seja imputável ao agente.
Em suma: quando a agressão resulta na antecipação do parto, opera‑se a incidência do dispositivo legal que eleva a gravidade do crime.
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