Questão FC355474
Quando se avaliam as lesões corporais à luz do art. 129 do Código Penal, um periciado, vítima de acidente de trânsito, ao passar por perícia, apresenta imobilização axilo-palmar em
Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)
VUNESP · 2022
Quando se avaliam as lesões corporais à luz do art. 129 do Código Penal, um periciado, vítima de acidente de trânsito, ao passar por perícia, apresenta imobilização axilo-palmar em membro superior esquerdo, e atestado para afastamento de atividades laborais por 14 dias, devido à fratura supracondiliana do úmero, tratada cirurgicamente e com indicação de retorno em uma semana. Após análise da documentação (radiografias, atestado e histórico), o médico legista deve
- emitir laudo como lesão leve.
- emitir laudo como lesão gravíssima.
- encaminhar o examinado para avaliação junto ao médico do trabalho.
- encaminhar o examinado para exame complementar em 30 dias.
- emitir laudo como lesão leve e encaminhar o examinado para exame complementar em uma semana.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O perito, após analisar radiografias, atestado e histórico, deve emitir o laudo qualificando a ocorrência como lesão leve.
Essa conclusão decorre do fato de o afastamento laboral registrado ser de 14 dias, e não haver nos elementos carreados ao exame indícios das consequências que aumentam a gravidade previstas no art. 129, §2º (ex.: incapacidade permanente, perda ou inutilização de membro, enfermidade incurável, deformidade, aborto).
No laudo, o médico legista deve descrever claramente os achados objetivos (imobilização axilo-palmar, fratura supracondiliana tratada cirurgicamente), o atestado e a estimativa temporal de incapacidade, registrando a qualificação legal como lesão leve.
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