Questão FC355477
De acordo com o art. 129 do Código Penal e a doutrina médico-odontolegal, são consideradas lesões corporais de natureza grave e gravíssima, respectivamente,
Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)
VUNESP · 2022
De acordo com o art. 129 do Código Penal e a doutrina médico-odontolegal, são consideradas lesões corporais de natureza grave e gravíssima, respectivamente,
- enfermidade incurável e perigo de vida.
- enfermidade incurável e deformidade permanente.
- perigo de vida e debilidade permanente.
- debilidade permanente e deformidade permanente.
- debilidade permanente e perigo de vida.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A resposta correta assinala, conforme o art. 129 do Código Penal, que a debilidade permanente integra as hipóteses de lesão corporal de natureza grave e a deformidade permanente configura lesão de natureza gravíssima.
No §1º do art. 129 encontram‑se os resultados que caracterizam a lesão grave, entre os quais figura a debilidade permanente de membro, sentido ou função.
No §2º estão os resultados que elevam a lesão ao patamar gravíssimo, incluindo a deformidade permanente, além de perda ou inutilização de membro, sentido ou função.
Assim, doutrina e lei distinguem claramente os dois graus pela natureza do resultado: a permanência da debilidade qualifica como grave; a alteração estética/funcional irreversível (deformidade) qualifica como gravíssima.
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