Questão FC355487
O indivíduo B, com a finalidade de comemorar a vitória de seu time de futebol, passou a disparar “fogos de artifício” de sua residência, que se situa ao lado de um edifício residen
Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)
VUNESP · 2015
O indivíduo B, com a finalidade de comemorar a vitória de seu time de futebol, passou a disparar “fogos de artifício” de sua residência, que se situa ao lado de um edifício residencial. Ao ser alertado por um de seus amigos sobre o risco de que as explosões poderiam atingir as residências do edifício e que havia algumas janelas abertas, B respondeu que não havia problema porque naquele prédio só moravam torcedores do time rival. Um dos dispositivos disparados explodiu dentro de uma das residências desse edifício e feriu uma criança de 5 anos de idade que ali se encontrava. Com relação à conduta do indivíduo B, é correto afirmar que
- o indivíduo B poderá ser responsabilizado pelo crime de lesão corporal culposa, em virtude de ter agido com imprudência.
- o indivíduo B poderá ser responsabilizado pelo crime de lesão corporal dolosa.
- o indivíduo B poderá ser responsabilizado pelo crime de lesão corporal culposa, em virtude de ter agido com imperícia.
- o indivíduo B não poderá ser responsabilizado pelo crime de lesão corporal, tendo em vista que o pai da criança lesionada percebeu que as explosões estavam ocorrendo próximo às janelas e não as fechou.
- o indivíduo B poderá ser responsabilizado pelo crime de lesão corporal culposa, em virtude de ter agido com negligência.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Lesão corporal dolosa ocorre quando o agente quer o resultado ou assume o risco de produzi‑lo. Aqui, B lançou fogos sabendo da proximidade do prédio e, após ser alertado, desprezou o perigo ao dizer que não havia problema por serem “torcedores do time rival”.
Esse comportamento revela dolo eventual: não necessariamente a intenção específica de ferir aquela criança, mas a aceitação do risco de causar dano. Nos termos do art. 18, I do CP, quem assume o risco comete crime doloso.
O resultado — explosão que lesionou a criança — foi previsível e decorrente direto da ação de B, enquadrando sua conduta no tipo penal do art. 129 (ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem), na modalidade dolosa.
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