Questão FC355488
Se da lesão corporal dolosa resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado morte, nem assumiu o risco de produzi-lo, configura(m)-se
Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)
VUNESP · 2015
Se da lesão corporal dolosa resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado morte, nem assumiu o risco de produzi-lo, configura(m)-se
- homicídio doloso (dolo eventual).
- lesão culposa e homicídio culposo, cujas penas serão aplicadas cumulativamente.
- homicídio doloso (dolo indireto).
- homicídio culposo qualificado pela lesão.
- lesão corporal seguida de morte.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Trata-se de lesão corporal seguida de morte, figura prevista no art. 129, §3º, do Código Penal. É um crime preterdoloso: há dolo na ação antecedente (o agente quis e praticou a lesão) e culpa no resultado (a morte sobreveio sem que fosse desejada ou assumido o risco de produzi‑la).
Na prática, o autor quis agredir, não tinha a intenção de matar nem admitiu a possibilidade da morte; mesmo assim, por consequência culposa da conduta lesiva, ocorreu o óbito. Assim, o tipo penal combina elemento volitivo doloso na conduta inicial com elemento culposo no resultado morte, justificando essa qualificação específica.
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