Questão FC355492
O crime de omissão de socorro, do art. 135 do CP,
Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)
VUNESP · 2022
O crime de omissão de socorro, do art. 135 do CP,
- tem pena aumentada de metade se da omissão resulta lesão corporal de qualquer natureza e triplicada se resulta morte.
- não se consuma em caso de risco pessoal do sujeito ativo que se omite, desde que seja pedido socorro da autoridade pública.
- tem sujeito ativo próprio e sujeito passivo impróprio.
- consuma-se ainda que a vítima esteja morta.
- é classificado como comissivo por omissão.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O crime de omissão de socorro (art. 135) exige que o agente pudesse prestar assistência sem risco pessoal. Assim, não há crime quando a ajuda implicaria perigo para quem a presta.
Nessas situações, a lei impõe, como alternativa, a obrigação de pedir socorro da autoridade pública. Se o sujeito ativo efetivamente solicita auxílio às autoridades competentes (polícia, SAMU etc.), afasta-se a consumação do delito.
Importa que o pedido seja válido e tempestivo: comunicação objetiva e possível de gerar intervenção. Simples omissão sem esse pedido mantém a tipicidade quando ainda há condição de evitar o perigo sem risco pessoal.
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