Questão FC355494
Segundo o artigo nº 132 do Código Penal, se alguém expuser a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente, e se o fato não constituir crime grave, estará sujeito à pena de
Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)
VUNESP · 2021
Segundo o artigo nº 132 do Código Penal, se alguém expuser a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente, e se o fato não constituir crime grave, estará sujeito à pena de
- detenção, de três meses a um ano.
- detenção, de um a dois anos.
- detenção, de cinco a dez anos.
- reclusão, de dois a quatro anos.
- reclusão, de um a dois anos.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Art. 132 do Código Penal estabelece como crime expor a vida ou a saúde de outra pessoa a perigo direto e iminente. Quando a conduta não se integra a crime mais grave, o preceito secundário fixa a pena de detenção, de três meses a um ano.
Os elementos essenciais são: (1) uma conduta de exposição (agir ou omitir) e (2) a existência de perigo concreto, direto e iminente para a vida ou saúde alheia — não basta mera hipótese abstrata de risco. Trata‑se de crime de perigo concreto, exigindo risco efetivo.
Na prática, aplica‑se quando a ação ou omissão cria risco imediato, sem que haja tipificação mais severa. A pena prevista é restrita à detenção, conforme o texto legal.
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