Questão FC355495
Segundo o artigo 132 do Código Penal brasileiro, um empreiteiro responsável por uma obra de construção civil, que expõe a vida ou a saúde de algum funcionário a perigo direto e imi
Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)
VUNESP · 2020
Segundo o artigo 132 do Código Penal brasileiro, um empreiteiro responsável por uma obra de construção civil, que expõe a vida ou a saúde de algum funcionário a perigo direto e iminente, e se o fato não constitui crime mais grave, estará sujeito à pena de
- detenção, de um mês a dois meses.
- detenção, de três meses a um ano.
- detenção, de dois anos a cinco anos.
- reclusão, de um ano a dois anos e multa.
- reclusão, de dois anos a cinco anos e multa.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O artigo 132 do Código Penal pune quem expõe a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente. No caso do empreiteiro que coloca trabalhadores em risco, está presente o núcleo do tipo: ação (ou omissão) que cria perigo concreto para pessoas determinadas.
Trata‑se de crime de perigo concreto, exigindo-se prova do risco real e imediato. A pena prevista é detenção, de três meses a um ano, quando o fato não constitui crime mais grave (princípio da subsidiariedade).
Importante: se a mesma conduta atingir várias pessoas, configura‑se um crime único. A dosimetria considera culpa ou dolo, condições do agente e gravidade do risco causado.
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