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Questão FC355502

O crime de maus-tratos tem pena aumentada de 1/3 (art. 136, §3º do CP) se

Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)

VUNESP · 2015

O crime de maus-tratos tem pena aumentada de 1/3 (art. 136, §3º do CP) se

  1. praticado contra pessoa menor de 14 anos.
  2. praticado contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge.
  3. resulta em lesão corporal, ainda que leve.
  4. praticado por agente público.
  5. o agente prevalece-se de relações familiares ou domésticas.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Ocorre, nos termos do Art. 136, § 3º do Código Penal, que aumenta-se a pena de um terço quando o crime de maus-tratos é praticado contra pessoa menor de 14 anos.

Trata‑se de uma causa especial de aumento de pena: agrega-se ao resultado jurídico da condenação, elevando a pena prevista no caput ou nas formas qualificadas (§§ 1º e 2º), por força da maior vulnerabilidade da vítima.

Na prática, uma vez provado que a vítima tinha menos de 14 anos no momento do fato, aplica‑se o acréscimo de \(1/3\) sobre a pena base, observando‑se regras gerais de concurso e individualização da pena pelo juiz.

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