Questão FC355511
Na seara dos crimes contra a honra, aquele que imputa fato ofensivo e não criminoso à reputação alheia
Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)
VUNESP · 2022
Na seara dos crimes contra a honra, aquele que imputa fato ofensivo e não criminoso à reputação alheia
- comete injúria.
- comete difamação.
- comete calúnia.
- comete injúria qualificada.
- não pratica fato típico.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Difamação é crime contra a honra previsto quando alguém imputa a outra pessoa um fato ofensivo à sua reputação. A expressão caracteriza-se por atribuir um evento concreto que diminui o conceito social do ofendido.
Os elementos essenciais são: imputação de fato (afirmação de algo ocorrido), esse fato ser ofensivo à reputação e que, no caso da questão, o fato não seja crime. Trata‑se, portanto, de uma afirmação fática — não simples opinião — capaz de macular a imagem do sujeito.
É crime de ação típica e exige dolo (vontade de atribuir o fato). A conduta pode ocorrer por palavra, escrita ou meio eletrônico e é punível conforme o Código Penal.
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