Questão FC355514
Quando alguém imputa falsamente a outrem um fato definido como crime, o Código Penal define essa conduta como crime de
Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)
VUNESP · 2019
Quando alguém imputa falsamente a outrem um fato definido como crime, o Código Penal define essa conduta como crime de
- injúria.
- difamação.
- calúnia.
- falsidade.
- perjúrio.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Certo
Comentário do professor
A conduta descrita no gabarito corresponde à calúnia, prevista no art. 138 do Código Penal: trata‑se de imputar a alguém, falsamente, fato definido como crime.
Do elemento típico destaca‑se a falsa imputação de fato criminoso; é necessário o dolo — ou seja, consciência da falsidade — e, normalmente, o animus caluniandi (finalidade de macular a reputação).
A pena legal é a prevista no dispositivo: detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Como pontos práticos: se a imputação for verdadeira ou o agente sinceramente acreditar na veracidade, não há crime de calúnia, pois falta o elemento subjetivo (dolo) exigido pelo tipo penal.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em