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Questão FC355514

Quando alguém imputa falsamente a outrem um fato definido como crime, o Código Penal define essa conduta como crime de

Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)

VUNESP · 2019

Quando alguém imputa falsamente a outrem um fato definido como crime, o Código Penal define essa conduta como crime de

  1. injúria.
  2. difamação.
  3. calúnia.
  4. falsidade.
  5. perjúrio.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A conduta descrita no gabarito corresponde à calúnia, prevista no art. 138 do Código Penal: trata‑se de imputar a alguém, falsamente, fato definido como crime.

Do elemento típico destaca‑se a falsa imputação de fato criminoso; é necessário o dolo — ou seja, consciência da falsidade — e, normalmente, o animus caluniandi (finalidade de macular a reputação).

A pena legal é a prevista no dispositivo: detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

Como pontos práticos: se a imputação for verdadeira ou o agente sinceramente acreditar na veracidade, não há crime de calúnia, pois falta o elemento subjetivo (dolo) exigido pelo tipo penal.

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