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Questão FC355516

O deputado federal E.C. ofereceu queixa-crime contra o jornalista R.N. (no Tribunal Regional Federal da 1ª Região), que o acusou de chantagear o governo para obter nomeações para c

Dos Crimes contra a Pessoa (arts. 121 a 154 B do CP)

VUNESP · 2017

O deputado federal E.C. ofereceu queixa-crime contra o jornalista R.N. (no Tribunal Regional Federal da 1ª Região), que o acusou de chantagear o governo para obter nomeações para cargos públicos. O parlamentar sustentou que o comunicador havia violado os artigos 138 e 139 do Código Penal, tendo praticado abuso no poder de informar, ao divulgar conteúdo com nítida vontade de ofender sua honra e sua imagem, práticas que revelam dolo específico. O Tribunal considerou que a liberdade de expressão e de crítica estão garantidas constitucionalmente. O Deputado recorreu da sentença ao STJ, que não acolheu o seu recurso. Com essa decisão, o jornalista deixou de responder por

  1. calúnia e difamação.
  2. calúnia e injúria.
  3. injúria e difamação.
  4. exceção da verdade e injúria.
  5. difamação e exceção da verdade
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Gabarito

A

Comentário do professor

Na hipótese dada, a alternativa correta é calúnia e difamação.

Calúnia (art. 138, CP) ocorre quando se imputa falsamente a alguém a prática de um fato definido como crime — aqui, a acusação de chantagear o governo para obter nomeações. A conduta exige dolo (vontade de atribuir o fato) e, se o agente souber da falsidade e a propalar, incide o §1º.

Difamação (art. 139, CP) refere-se à imputação de fato que ofende a reputação, sem necessariamente ser crime. A divulgação de alegações que atingem a honra objetiva do parlamentar pode enquadrar-se nessa figura, também com requisição de dolo.

Portanto, as imputações descritas englobam tanto a calúnia (fato criminoso falso) quanto a difamação (ofensa à reputação), justificando a alternativa apontada.

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